1.2.09

Há coisas fantásticas!

Hoje, ao ler a edição do Diário de Notícias do Funchal, fiquei intrigada com a peça intitulada "PSD quer afastar as minorias da ALRAM". A concretização da ideia passaria pela implementação de um mínimo de 5% dos votos para a obtenção de representação parlamentar. Ora bem este "mínimo", na literatura especializada, designa-se de claúsula barreira, que impõe limitações à conversão de votos em mandatos. O sistema político português, na sua configuração eleitoral não prevê a existência deste instrumento, apesar de, e dependendo da natureza das eleições, exista uma claúsula barreira (implícita) decorrente dos efeitos da conversão de votos em mandatos. Em Portugal, só através da revisão constitucional é que é possível introduzir esta alteração, na medida em que todo o edifício eleitoral tem de ser modificado.
Ainda assim, deixo aqui uma curiosidade: a imposição de claúsulas barreiras formais tem raízes no regime censitário que, por esta via, ou pela imposição de fórmulas maioritárias, funcionou como um instrumento para dificultar a representação de partidos que emergiam a partir da extensão do sufrágio e que se baseavam no apoio das classes sociais mais baixas. Após a imensidão de reivindicações de vários movimentos da defesa da representação proporcional, este mecanismo foi eliminado, desde a Inglaterra, à França, Irlanda; Suiça; Bélgica; Finlândia; Espanha.... A pergunta que se impõe é o porquê desta ideia? Será que as históricas maiorias absolutas ao longo de 30 anos, não permitem uma governação estável? Será necessário coartar expressões políticas existentes?
A existência da claúsula barreira no sistema eleitoral, justifica-se apenas por opções políticas, e quando existe uma forte fragmentação do sistema de partidos.
Enfim.....

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