25.1.08

Nova Lei Eleitoral Autárquica.

Ontem, dia 24 de Janeiro, o movimento de Cidadãos por Lisboa, liderado por Helena Roseta promoveu um acção de esclarecimento acerca do projecto de lei, para a alteração da Lei Eleitoral para as Autarquias Locais, intitulada "O que vai mudar na nova Lei Autárquica?".
Foram vários os oradores convidados, a saber: Presidente da ANAFRE; o deputado do CDS/PP Nuno Melo; o deputado do BE Francisco Louçã; o deputado do PS Mota Andrade e o politólogo André Freire. Eu, como interessada pela matéria e estudiosa dos sistemas eleitorais e representação política, compareci!
As eleições têm como objectivo a conquista do voto, mecanismo principal da instituição da representação política, estabelecendo-se, por esta via a relação entre governantes e governados, permitindo o funcionamento da democracia e de tornar eficaz "a voz dos cidadãos enquanto vontade popular" (art.1º da CRP).
É com base na legislação eleitoral, que as regras do jogo da competição política são estabelecidas, e que configuram o tipo de dinâmica ao nível das estratégias da campanha eleitoral, bem como são passíveis de gerar alterações no comportamento do eleitorado.
Em relação a este projecto de lei apresentado pelo PS/PSD e já aprovado na generalidade tenho a minha opinião. Este diploma têm no âmbito da sua argumentação legislativa, a eficiência e a eficácia dos governos municipais. Ora bem, os estudos evidenciam (Manuel Meirinho Marins) que existe uma grande estabilidade e condições de governabilidade muito elevadas nos municípios: 90% dos exexutivos municipais são com a lei em vigor, maioritários; em 30 anos de Democracia, o poder local apenas registou 20 eleições entrecalares (a maioria em situações de coligação)...
As razões evocadas para alteração da Lei Autárquica ainda requerem algum rigor, na medida em que aquilo que este projecto de lei pretende introduzir é o presidencialismo do chefe do executivo, que é eleito através da lista mais votada, e depois escolhe de entre os eleitos da sua lista, os elementos que irão integrar a vereação da Câmara. O que acontece por exemplo, no munícipio de Lisboa que tem mais de 100.000 eleitores, serão eleitos 12 vereadores pela lista mais votada + o presidente da Câmara, e a oposição apenas obterá 5 mandatos que terá depois de ser distribuido entre a oposição de acordo com os resultados eleitorais.
Estes dois item são alguns dos pontos argumentativos para a mudança da lei. Em meu entender , o caminho deveria ser a parlamentarização do executivo, reforçando as atribuições e competências das Assembleias Municipais para com o executivo, e não o seu esvaziamento, por forma a uma maior responsabilização e accountability do executivo camarário.
Este projecto de lei, atribui ao governo municipal um poder discricionário enorme, permeia a desporporcionalidade do sistema eleitoral, e acima de tudo consigna um bonús na atribuição da vitória. Basta a obtenção de 30% dos votos, para obter 51% dos mandatos.
Em suma, a minha posição em relação a esta matéria é muito clara: a lista mais votada e com a respectiva maioria na Assembleia Municipal, forma o governo municipal. A assembleia Municipal, neste caso, será o garante do funcionamento e fiscalizador da actividade do executivo municipal. Espero que sejam realizados alguns ajustes em sede de especilidade, e que este projecto de lei, determine o reforço e a qualidade da democracia.

2 comentários:

Rui Caetano disse...

Eu considero que esta nova lei é melhor do que a anterior.

Sancho Gomes disse...

Definitivamente, esta lei apenas vai promover ainda mais o caciquismo municipal, uma vez que retira dos executivos municipais a necessidade de diálogo e participação!