12.2.10

Isto é gravissímo

Com providências cautelares, o PS tenta cercear a liberdade de expressão (espero que ninguém se tenha esquecido de que o senhor que interpôs a dita é membro da Comissão Permanente do partido, formado na JS e o "querubim" de Sócrates na PT), criando um precedente gravissímo.

Imagine-se que, a partir de agora, qualquer cidadão, empresa ou instituição visado numa notícia menos agradável pode interpôr uma providência cautelar impedindo a publicação da peça jornalística. É fácil de fazê-lo basta, após o contacto do jornalista para o contraditório que a deontologia obriga, contactar um advogado!

Este PS, e este primeiro ministro, elouqueceram!

1 comentário:

Anónimo disse...

Também já me acusaram de ter embargado uma obra quando quem efectivamente a embargou foi o presidente da câmara.
Quem dá autoridade a uma providência cautelar não é o cidadão mas o juiz que a assina. Se estás a acusar alguém é o juiz que a assinou.

No nosso contexto jurídico e neste contexto específico quem cometeu um crime foi o semanário Sol por não respeitar a providência cautelar.
Não esquecer que o maior acionista do Sol é um tal de Joaquim Coimbra, militante social democrata...

amsf