"Reúne sete ou oito sábios e tornar-se-ão outros tantos tolos, pois incapazes de chegar a acordo entre eles, discutem as coisas em vez de as fazerem" - António da Venafro
8.2.10
No Reino da Seriedade Socialista!
Nomeia, desnomeia e louva. Como se vê. Há gente muito competente!..
1 comentário:
Anónimo
disse...
Artigo 262.º do CPP: Finalidade e âmbito do inquérito 1 — O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime,determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação. 2 — Ressalvadas as excepções previstas neste Código, a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito.
1 comentário:
Artigo 262.º do CPP:
Finalidade e âmbito do inquérito
1 — O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime,determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação.
2 — Ressalvadas as excepções previstas neste Código, a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito.
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