8.2.10

No Reino da Seriedade Socialista!


Nomeia, desnomeia e louva. Como se vê. Há gente muito competente!..

1 comentário:

Anónimo disse...

Artigo 262.º do CPP:
Finalidade e âmbito do inquérito
1 — O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime,determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação.
2 — Ressalvadas as excepções previstas neste Código, a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito.