19.1.09

Avaliação docente vai até ao final do ano civil

No início do mês, o Ministério da Educação (ME) emitiu normativos que clarificavam a aplicação do sistema de avaliação docente, na sua nova fórmula e redacção (ilegal, insisto eu, sem que ninguém tenha provado o contrário).
De acordo com as luminárias do ME, a avaliação terá de estar concluída impreterivelmente até ao final do ano civil. A razão é simples: até ao final do ano lectivo não há tempo para aplicar a avaliação. Ora, o que aqueles iluminados esqueceram é que este é um ano de concurso nacional. O que, naturalmente, origina reestruturações nos corpos docentes das escola. Ainda para mais, porque é um concurso com a validade de três anos. E isto implicará que avaliados e avaliadores deverão continuar o processo, apesar de poderem estar em lados opostos do país.
E é este modelo que as escolas têm de implementar.

2 comentários:

amsf disse...

As tecnologias superam esses problemas menores relacionados com as distâncias. Na Madeira estamos mais adiantados pois já conseguimos superar os problemas relacionados com o futuro. Aqui, antecipadamente, sabemos que prestação terá cada docente desde o início do ano lectivo até ao seu terminus!

Sancho Gomes disse...

As TIC não são a banha da cobra, quer dizer, não resolvem tudo.
Para além de que apesar da propaganda, 99% das escolas não estão ligadas por fibra óptica (os tais 100MBPS são treta), o que impede a videoconferência. Como se fará, então, a observação das aulas???