17.7.07

À espera da lei

Ao quinto dia já não consigo ouvir falar de aborto.
Para ser mais preciso a estória teve o epílogo no dia 11 de Fevereiro (data do referendo). Sexta-feira, 13 deste mês, o assunto voltou à agenda dos média com a antevisão da entrada em vigor da lei (dia 15).

Entretanto, os defensores do NÃO e do SIM desapareceram.
O governo da república regulamentou a lei e a Madeira fez birra.
Agora o argumento é que a região não tem dinheiro para suportar o custo da Interrupção Voluntária da Gravidez.

É óbvio que nesta situação as prejudicadas são as mulheres. Caso tenham dinheiro das duas uma: - deslocam-se aos hospitais públicos no continente, ou dirigem-se às clínicas privadas (existem duas oficialmente reconhecidas pelo MS) para fazer o que lhes é negado no Serviço Regional de Saúde. Quem paga a deslocação é que não se sabe. Jardim diz que é “Sócrates”. Sócrates envia factura para Jardim. A regulamentação da lei é na minha opinião,clara sobre esta matéria. “ Portaria 741-1/2007, Artigo 12, 4 – Os estabelecimentos de saúde (…) devem assegurar o encaminhamento das mulheres grávidas (…) assumindo os encargos daí resultantes”.

A outra questão é bem diferente da primeira.
No meio desta trapalhada os médicos ganham tempo e podem usufruir algum dinheiro. Existem pelo menos 20 obstretas/ginecologistas a trabalhar para Serviço Regional de Saúde. Até à data nenhum declarou se é objector de consciência. Será que podem realizar abortos nas clínicas particulares??? E as clínicas também são obrigadas a aguardar pela decisão do Tribunal Constitucional???

A questão é discutível.

Estranho para alguns, não para mim, seria que um destes dias fosse notícia: -
Clínica realiza abortos na Madeira.

Neste caso de quem é a competência para reconhecer a capacidade técnica para a IVG. Do Estado ou da Região?

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