S. nunca havia metido uma baixa ao longo da sua carreira profissional e já havia exercido algumas profissões e trabalhado para diversas entidades patronais.
Certo dia, S. sofreu um enfarte agudo do miocárdio. Esteve nos cuidados intensivos durante 5 dias, foi transferido para outro hospital onde foi sujeito a uma pequena intervenção cirúrgica, tendo ficado mais dois dias nos cuidados intensivos.
Dada a gravidade do problema de saúde, o seu médico de família e o seu cardiologista concordaram que 30 dias seriam necessários para uma recomposição eficiente, antes de poder voltar ao trabalho.
Ora, passados 10 dias após a sua alta hospitalar, S. é chamado a uma junta médica, não fosse o caso de estar a fingir a doença (não há cruzamento de dados entre os serviços de Saúde e da Segurança Social).
Agora, S. foi informado pelo serviço de recursos humanos da entidade para a qual trabalha que para o próximo ano será penalizado em 3 dias de férias por ter metido uma baixa. Portou-se mal - quem lhe mandou ter adoecido? - por isso a sua entidade empregadora é obrigada a retirar-lhe esses três dias. Apesar de S. ter avaliações de desempenho excelentes, apesar de S. mensalmente oferecer inúmeras horas à sua entidade patronal, apesar de S. ser cumpridor no que toca ao pagamento das suas contribuições e impostos.
Este é o Estado que temos e esta a legislação laboral que alguns ainda querem mais penalizadora para os trabalhadores. Ora, digam lá se não apetece mandar esses senhores, mais os senhores que aprovam e põem em prática legislações destas para a puta-que-os-pariu!
3 comentários:
Noto alguns traços autobiográficos! Melhoras!
Avaliações de desempenho excelentes com este SIADAP!? É o querido do chefe!
amsf,
apenas porque estive doente e o meu nome começa com S.? Chiça, que você deve ter (ou julga) dons de prestidigitador! Agradeço, contudo, as melhoras.
Ainda bem que não era autobiográfico...
Enviar um comentário