"Mas o Lino além de transfuga é um pobre diabo, do ponto de vista intelectual. Jamais ou "jamé" não tem importância nenhuma. Hoje está tudo histérico porque o Grande Engenheiro, qual Imperador do Japão, com um gesto como Luís XIV, como O Imperador da China até 1911,como o Czar Vermelho Estaline até 1953, apontou Alcochete para o local do Aeroporto. Fez um movimento de extensão do antebraço sobre o braço direito, movimento de supinação, extensão do indicador direito em força e apontou para um mapa na sala do trono, no imenso palácio, rodeado por todos os cortesãos. E disse baixo e sibilinamente: Ali! Bocejou e retirou-se para os aposentos privados. Estamos muito obrigados a Sua Excelência. E a todo o governo do aumento da carcaça".
Daqui
"Reúne sete ou oito sábios e tornar-se-ão outros tantos tolos, pois incapazes de chegar a acordo entre eles, discutem as coisas em vez de as fazerem" - António da Venafro
Mostrar mensagens com a etiqueta Porque outros dizem melhor do que eu;. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Porque outros dizem melhor do que eu;. Mostrar todas as mensagens
10.1.08
1.12.07
27.11.07
No comments
"Felizmente os seus confrades estavam realmente um pouco por toda a parte, de Pernanbuco a Goa, de Mindanau ao Porto Sancti Thomae e, se os ventos o impediam de atracar num porto, havia logo outro. Por exemplo em Macau, ah, Macau bastava só o pensamento daquela aventura para o padre Gaspar se transtornar. Era uma possessão portuguesa, os Chineses chamavam os europeus de homens de nariz comprido exactamente porque os primeiros a desembarcar nas suas costas foram os portugueses, que de facto têm um nariz compridíssimo, e também os jesuítas que vinham com eles. E portanto a cidade era uma só coroa de fortalezas brancas e azuis sobre a colina, controladas pelos padres da Companhia, que deviam ocupar-se também das coisas militares, visto que a cidade estava a ser ameaçada pelos hereges holandeses.
O padre Gaspar decidiu fazer rota por Macau, onde conhecia um confrade doutíssimo em ciências astronómicas, mas esquecera-se que navega num fluyt.
O que fizeram os bons padres de Macau? Avistado um navio holandês, agarraram-se logo aos canhões e às colubrinas. De nada valeu o padre Gaspar esbracejar à proa e haver feito imediatamente içar o estandarte da Companhia, aqueles malditos narizes compridos dos seus confrades portugueses, envoltos no fumo belicoso que os convidava a uma santa carnificina nem deram por isso, e força a fazer chover balas à volta de toda a Daphne. Pura graça de Deus se a nau conseguiu soltar as velas, dar meia volta e fugir a custo para o largo, com o capitão que na sua lingua luterana lançava vilanias àqueles padres de pouca ponderação. E desta vez tinha ele razão: está bem mandar ao fundo os holandeses, mas quando não há um jesuíta a bordo."
Umberto Eco, A Ilha do Dia Antes
O padre Gaspar decidiu fazer rota por Macau, onde conhecia um confrade doutíssimo em ciências astronómicas, mas esquecera-se que navega num fluyt.
O que fizeram os bons padres de Macau? Avistado um navio holandês, agarraram-se logo aos canhões e às colubrinas. De nada valeu o padre Gaspar esbracejar à proa e haver feito imediatamente içar o estandarte da Companhia, aqueles malditos narizes compridos dos seus confrades portugueses, envoltos no fumo belicoso que os convidava a uma santa carnificina nem deram por isso, e força a fazer chover balas à volta de toda a Daphne. Pura graça de Deus se a nau conseguiu soltar as velas, dar meia volta e fugir a custo para o largo, com o capitão que na sua lingua luterana lançava vilanias àqueles padres de pouca ponderação. E desta vez tinha ele razão: está bem mandar ao fundo os holandeses, mas quando não há um jesuíta a bordo."
Umberto Eco, A Ilha do Dia Antes
16.11.07
A Valsa do adeus
"As suas unhas sujas e a sua camisola esburacada não são coisa nova debaixo do sol - disse Bertelef. - Havia outrora um filósofo cínico que se exibia nas ruas de Atenas vestido com uma túnica esburacada, para que todos o admirassem, vendo-o ostentar o seu desprezo pelas convenções. Um dia Sócrates encontra-o e diz-lhe: Vejo a tua vaidade pelo buraco da tua túnica. Também a sua porcaria, senhor, é uma vaidade, e a sua vaidade uma porcaria."
Milan Kundera, A Valsa do Adeus
Milan Kundera, A Valsa do Adeus
14.11.07
Quedas no Azul
"O Sol deixara de estar no meio do céu. A luz incidia na terra de forma oblíqua. Aqui, era a vez de um cantinho de nuvem se incendiar, de pronto se transformando numa ilha incandescente onde nenhum pé seria capaz de poisar. Aos poucos, todas as nuvens se deixavam apanhar pela luz, o que fazia com que as ondas se iluminassem com setas enfeitadas de penas, as quais caíam de forma desordenada no azul."
Virgínia Woolf, in As Ondas
Virgínia Woolf, in As Ondas
26.10.07
Zaragata
Não sei quem nele escreve, nem quero saber. Acho simplesmente que é um dos mais interessantes blogs de cá. Assino por baixo deste texto.
Um blog a consultar com frequência.
Um blog a consultar com frequência.
20.8.07
Ilibou
O mesmo relatório ilibou Miguel Albuquerque das suspeitas provocadas pela acusação sobre alegadas "negociatas" na autarquia, uma situação suscitada por um desentendimento entre o autarca e o vice-presidente do executivo madeirense, João Cunha e Silva, o que motivou a realização da auditoria.
O insuspeito Público on-line termina assim uma das suas últimas notícias sobre a situação na CMF. Esclarecedor, ou não?
O insuspeito Público on-line termina assim uma das suas últimas notícias sobre a situação na CMF. Esclarecedor, ou não?
18.7.07
Ainda o aborto da Lei n.º 16/2007
"É injustificado e insultuoso pretender que os médicos tenham de confirmar, por escrito, o seu respeito pela ética.
Após o referendo nacional sobre o "aborto", antecedido por frequentes e claras afirmações de muitos dos mais representativos dos votantes pelo "sim", de que o consideravam um mal (embora por vezes, e segundo eles, necessário), surgiu a Lei n.º 16/2007, seguida da Portaria n.º 741-A/2007.
Para além do conteúdo-base (que repudiamos), verifica-se que a lei, no seu artigo 6.º, assegura aos profissionais de saúde, e nomeadamente aos médicos, a "objecção de consciência". A objecção de consciência, direito fundamental constitucionalmente protegido, permite que os médicos recusem a prática de actos da sua profissão quando tal prática entre em conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária ou contradiga o disposto no seu código deontológico.
Obviamente esses profissionais não poderão ser prejudicados, de nenhum modo e sob nenhum pretexto, por exercerem tal direito. Se, por outro lado, o regime aprovado proíbe os médicos de participar na consulta prévia, e no acompanhamento durante o período de reflexão, por outro pretende, de forma contraditória, injustificada e ilegal, obrigá-los a indicar quem pratique o aborto.
Se, com uma mão, a lei assina um atestado de incompetência e falta de isenção aos médicos, impedindo-os de acompanhar a grávida na fase pré-aborto, com a outra empurra, sem corda, para a falésia, este direito de agir segundo os seus princípios morais, religiosos ou humanitários, ao obrigar esses mesmos profissionais, "incompetentes e parciais", a que encaminhem a grávida até ao... aborto. Afinal, deve ou não o objector de consciência pronunciar-se? A partir de que fase tem competência, dignidade moral e isenção para intervir? Porque só é obrigado a intervir para que a prática do aborto, de que discorda, se concretize? Como será possível conciliar as duas imposições?A portaria indica que a objecção de consciência deve ser manifestada em documento (burocrático e mesmo insultuoso, porque parece desconhecer a ética médica), assinado pelo objector, o qual deve ser apresentado ao seu director clínico. Mas, certamente, apenas deverá competir a quem aprovou a lei, o Estado, divulgar onde o aborto poderá, infelizmente, vir a materializar-se. (...)
Assim sendo, e mesmo quando objector de consciência, nunca deixará o médico de tratar uma doente que, por causa de um aborto, sofra consequências. É, por isso mesmo, injustificado e insultuoso pretender que os médicos tenham de confirmar, por escrito, o seu respeito pela ética. (...)
No artigo 30.º do código, referente à objecção de consciência, diz-se claramente que o médico tem o direito de recusar a prática de actos da sua profissão quando tal entre em conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária ou contradiga o disposto no código deontológico.
Pontos essenciais, incluídos no juramento hipocrático, estão consagrados no artigo 47.º, onde se estabelece que o médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início; que constitui falta deontológica grave a prática do aborto e da eutanásia; que esclarece, no entanto, que não é considerado aborto uma terapêutica imposta pela situação clínica do doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida.
É o caso-limite, do confronto entre duas vidas, das quais só uma poderá ser salva.
Sabendo-se, segundo a leges artis, que a ecografia é o meio mais fiável para datar uma gravidez, era bom que a lei dissesse se, neste momento, se conhece outro meio alternativo igualmente fiável para que seja possível dispensar a ecografia, que na lei deixou de ser obrigatória.
Assim sendo, esperamos que o Governo proceda à alteração da portaria referida, por considerar necessária e suficiente uma simples declaração, sob compromisso de honra profissional, dos médicos objectores de consciência."
Prof. Gentil Martins, Ex-bastonário da Ordem dos Médicos e ex-presidente da Associação Médica Mundial e da sua comissão de ética, in Público, de 17 de Julho de 2007
Após o referendo nacional sobre o "aborto", antecedido por frequentes e claras afirmações de muitos dos mais representativos dos votantes pelo "sim", de que o consideravam um mal (embora por vezes, e segundo eles, necessário), surgiu a Lei n.º 16/2007, seguida da Portaria n.º 741-A/2007.
Para além do conteúdo-base (que repudiamos), verifica-se que a lei, no seu artigo 6.º, assegura aos profissionais de saúde, e nomeadamente aos médicos, a "objecção de consciência". A objecção de consciência, direito fundamental constitucionalmente protegido, permite que os médicos recusem a prática de actos da sua profissão quando tal prática entre em conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária ou contradiga o disposto no seu código deontológico.
Obviamente esses profissionais não poderão ser prejudicados, de nenhum modo e sob nenhum pretexto, por exercerem tal direito. Se, por outro lado, o regime aprovado proíbe os médicos de participar na consulta prévia, e no acompanhamento durante o período de reflexão, por outro pretende, de forma contraditória, injustificada e ilegal, obrigá-los a indicar quem pratique o aborto.
Se, com uma mão, a lei assina um atestado de incompetência e falta de isenção aos médicos, impedindo-os de acompanhar a grávida na fase pré-aborto, com a outra empurra, sem corda, para a falésia, este direito de agir segundo os seus princípios morais, religiosos ou humanitários, ao obrigar esses mesmos profissionais, "incompetentes e parciais", a que encaminhem a grávida até ao... aborto. Afinal, deve ou não o objector de consciência pronunciar-se? A partir de que fase tem competência, dignidade moral e isenção para intervir? Porque só é obrigado a intervir para que a prática do aborto, de que discorda, se concretize? Como será possível conciliar as duas imposições?A portaria indica que a objecção de consciência deve ser manifestada em documento (burocrático e mesmo insultuoso, porque parece desconhecer a ética médica), assinado pelo objector, o qual deve ser apresentado ao seu director clínico. Mas, certamente, apenas deverá competir a quem aprovou a lei, o Estado, divulgar onde o aborto poderá, infelizmente, vir a materializar-se. (...)
Assim sendo, e mesmo quando objector de consciência, nunca deixará o médico de tratar uma doente que, por causa de um aborto, sofra consequências. É, por isso mesmo, injustificado e insultuoso pretender que os médicos tenham de confirmar, por escrito, o seu respeito pela ética. (...)
No artigo 30.º do código, referente à objecção de consciência, diz-se claramente que o médico tem o direito de recusar a prática de actos da sua profissão quando tal entre em conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária ou contradiga o disposto no código deontológico.
Pontos essenciais, incluídos no juramento hipocrático, estão consagrados no artigo 47.º, onde se estabelece que o médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início; que constitui falta deontológica grave a prática do aborto e da eutanásia; que esclarece, no entanto, que não é considerado aborto uma terapêutica imposta pela situação clínica do doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida.
É o caso-limite, do confronto entre duas vidas, das quais só uma poderá ser salva.
Sabendo-se, segundo a leges artis, que a ecografia é o meio mais fiável para datar uma gravidez, era bom que a lei dissesse se, neste momento, se conhece outro meio alternativo igualmente fiável para que seja possível dispensar a ecografia, que na lei deixou de ser obrigatória.
Assim sendo, esperamos que o Governo proceda à alteração da portaria referida, por considerar necessária e suficiente uma simples declaração, sob compromisso de honra profissional, dos médicos objectores de consciência."
Prof. Gentil Martins, Ex-bastonário da Ordem dos Médicos e ex-presidente da Associação Médica Mundial e da sua comissão de ética, in Público, de 17 de Julho de 2007
Subscrever:
Mensagens (Atom)